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5054944-31.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 36.800,65
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VANISE CRISTINA ALVES DE SOUZA
CPF 991.***.***-20
Autor
ESTADO
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 16:03

Transitado em Julgado

01/10/2025, 16:02

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:16

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:23

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:23

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:19

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:19

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:19

Juntada -> Petição

21/05/2025, 10:19

Juntada -> Petição

17/04/2025, 10:37

Juntada -> Petição

25/02/2025, 09:17

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 10:28

Juntada -> Petição

11/02/2025, 09:33

Juntada -> Petição

11/02/2025, 09:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos autos de n

06/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:11
Sentença
01/09/2025, 19:23