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6082992-13.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 12.032,32
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
26/03/2025, 10:56Processo Arquivado
26/03/2025, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 6082992-13.2024.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais proposta por JOSYEL DA CUNHA BORGES em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO, partes já devidamen
27/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
26/02/2025, 18:03Intimação Efetivada
26/02/2025, 18:03Prazo Decorrido
24/02/2025, 19:29Autos Conclusos
24/02/2025, 19:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 6082992-13.2024.8.09.0174 DECISÃO Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, oportunizando à parte autora o cumprimento do despacho exarado no evento n° 5. Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos. Intimem. Senador Canedo-GO, 28 de janeiro de 2025. Dr. Andrey Máximo
30/01/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
29/01/2025, 13:13Intimação Efetivada
29/01/2025, 13:13Autos Conclusos
28/01/2025, 14:53Juntada -> Petição
28/01/2025, 13:54Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
12/12/2024, 11:28Despacho -> Mero Expediente
07/12/2024, 12:41Intimação Efetivada
07/12/2024, 12:41Documentos
Despacho
•07/12/2024, 12:41
Decisão
•29/01/2025, 13:13
Sentença
•26/02/2025, 18:03