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5894608-47.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 51.807,26
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
25/07/2025, 16:14Cálculo de Custas
23/04/2025, 13:17Intimação Efetivada
23/04/2025, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00Processo Arquivado
28/03/2025, 16:23Intimação Efetivada
28/03/2025, 16:22Certidão Expedida
28/03/2025, 16:22Juntada -> Petição
27/03/2025, 17:43Juntada -> Petição
27/03/2025, 03:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5894608-47.2024.8.09.0051Reclamante: Camilla Peres Abrao YaghiReclamado(a): Gol Linhas Aereas S.a. DECISÃO(INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL) Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.Intime-se
07/03/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
06/03/2025, 09:36Intimação Efetivada
06/03/2025, 09:36Autos Conclusos
27/02/2025, 15:15Evolução da Classe Processual
27/02/2025, 15:15Cálculo de Custas
26/02/2025, 16:32Documentos
Despacho
•23/09/2024, 22:10
Sentença
•05/11/2024, 10:31
Decisão
•26/11/2024, 18:20
Despacho
•03/12/2024, 20:49
Ementa
•28/01/2025, 14:50
Relatório e Voto
•28/01/2025, 14:50
Decisão
•06/03/2025, 09:36