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5756789-28.2022.8.09.0087
UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CLODOALDO PEREIRA DE ARAUJO
AUTO SOCORRO ITUMBIARA LTDA -ME
CNPJ 06.***.***.0001-32
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogados / Representantes
MAYARA FREITAS BEZERRA E SILVA
OAB/GO 53564•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/03/2025, 12:24Juntada de Documento
07/03/2025, 12:23Juntada de Documento
05/03/2025, 13:01Prazo Decorrido
26/02/2025, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5756789-28.2022.8.09.0087Polo Ativo: Clodoaldo Pereira de AraújoPolo Passivo: Auto Socorro Itumbiara DECISÃO Cuida-se de Ação de Usucapião de Bem Móvel (veículo) proposta por Clodoaldo Pereira de Araújo em desfavor de Auto Socorro Itumbiara, ambas as partes qualificadas.Recebida a
03/02/2025, 00:00Decisão -> Declaração -> Incompetência
31/01/2025, 13:21Intimação Efetivada
31/01/2025, 13:21Autos Conclusos
30/01/2025, 13:56Prazo Decorrido
30/01/2025, 13:45Despacho -> Mero Expediente
13/01/2025, 17:55Intimação Efetivada
13/01/2025, 17:55Juntada de Documento
07/01/2025, 15:03Autos Conclusos
07/01/2025, 15:03Juntada de Documento
17/12/2024, 15:32Ofício Efetivado
06/11/2024, 13:11Documentos
Despacho
•15/02/2023, 12:13
Despacho
•24/05/2023, 14:16
Despacho
•11/09/2023, 09:16
Despacho
•06/03/2024, 18:11
Decisão
•03/05/2024, 18:41
Decisão
•16/05/2024, 18:51
Despacho
•28/05/2024, 17:13
Decisão
•29/08/2024, 18:55
Decisão
•13/01/2025, 17:55
Decisão
•31/01/2025, 13:21