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5706759-36.2024.8.09.0178

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 13.428,78
Orgao julgador
Maurilândia - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2025, 14:42

Processo Arquivado

18/07/2025, 14:42

Transitado em Julgado

18/07/2025, 14:41

Comprovante de pagamento de alvará - mov. 115

16/07/2025, 16:37

Comprovante de envio de alvará para cumprimento encaminhado por e-mail.

10/07/2025, 14:36

Alvará Expedido

10/07/2025, 14:16

Documento expedido aguardando conferência e assinatura da Magistrada

08/07/2025, 15:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELICA RODRIGUES DE SOUSA - herdeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (07/07/2025 20:06:19))

07/07/2025, 20:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARILIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA - herdeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (07/07/2025 20:06:19))

07/07/2025, 20:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Suely Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (07/07/2025 20:06:19))

07/07/2025, 20:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Agibank S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (07/07/2025 20:06:19))

07/07/2025, 20:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARILENE RODRIGUES DE ANDRADE- herdeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (07/07/2025 20:06:19))

07/07/2025, 20:11

extinção cumprimento obrigação

07/07/2025, 20:06

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio de Suely Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

07/07/2025, 20:06

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARILENE RODRIGUES DE ANDRADE- herdeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

07/07/2025, 20:06
Documentos
Despacho
11/08/2024, 18:03
Decisão
19/08/2024, 09:10
Sentença
02/12/2024, 16:31
Despacho
04/02/2025, 19:41
Decisão
13/04/2025, 18:46
Decisão
27/05/2025, 10:23
Despacho
29/05/2025, 10:52
Decisão
30/06/2025, 15:54
Sentença
07/07/2025, 20:06