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5019898-05.2024.8.09.0079
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 6.117,59
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/07/2025, 15:07Comprovante de levantamento do alvará
17/07/2025, 14:22Comprovante de envio de alvara ao banco
15/07/2025, 13:58Alvará Expedido
15/07/2025, 12:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronivan Silva Vaz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (01/07/2025 18:06:31))
02/07/2025, 16:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não Padronizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (01/07/2025 18:06:31))
02/07/2025, 16:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Serasa S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (01/07/2025 18:06:31))
02/07/2025, 16:40Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronivan Silva Vaz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/07/2025 18:06:31)
02/07/2025, 16:31Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IMFIDCNP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/07/2025 18:06:31)
02/07/2025, 16:31Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Serasa S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/07/2025 18:06:31)
02/07/2025, 16:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 18:06P/ DECISÃO
30/06/2025, 18:34Juntada -> Petição
30/06/2025, 14:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronivan Silva Vaz (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/06/2025 09:29:53))
23/06/2025, 15:32Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronivan Silva Vaz (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/06/2025 09:29:53)
23/06/2025, 13:25Documentos
Despacho
•22/01/2024, 14:37
Despacho
•21/02/2024, 11:50
Decisão
•22/03/2024, 14:34
Sentença
•08/11/2024, 18:50
Decisão
•30/01/2025, 18:41
Despacho
•28/02/2025, 15:14
Relatório
•30/03/2025, 22:18
Ementa
•22/04/2025, 14:21
Relatório e Voto
•22/04/2025, 14:21
Decisão
•29/05/2025, 17:58
Decisão
•01/07/2025, 18:06