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5071070-83.2025.8.09.0100
Acordo De Nao Persecucao PenalDesacato (art. 331)Praticados por Particular Contra a Administração em GeralAto InfracionalDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
CLEISON LUIZ DA SILVA SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/08/2025, 18:50Transitado em Julgado
09/08/2025, 18:48Ofício(s) Expedido(s)
09/08/2025, 18:45Juntada -> Petição
29/07/2025, 14:51Intimação Lida
29/07/2025, 14:51Intimação Efetivada
28/07/2025, 17:10Intimação Expedida
28/07/2025, 16:54Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/07/2025, 16:48Autos Conclusos
28/07/2025, 15:59Juntada -> Petição
28/07/2025, 15:37Intimação Lida
21/07/2025, 03:16Término da Suspensão do Processo
15/07/2025, 03:00Intimação Expedida
10/07/2025, 15:00Juntada -> Petição
10/07/2025, 14:59Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/05/2025, 17:23Documentos
Despacho
•31/01/2025, 13:44
Termo de Audiência
•31/01/2025, 16:34
Decisão
•06/05/2025, 17:11
Sentença
•28/07/2025, 16:48