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5083990-13.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 8.885,24
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/03/2025, 03:21

Processo Desarquivado

25/03/2025, 03:19

Cálculo de Custas

24/03/2025, 13:28

Processo Arquivado

10/03/2025, 18:40

Retornar à Serventia de Origem - Cumprimento da Diligência na Central

27/02/2025, 14:24

Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: JOYRE CUNHA SOBRINHO)

27/02/2025, 14:24

ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO - SITUAÇÃO SISCONDJ (PAGO)

27/02/2025, 14:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

27/02/2025, 14:23

Petição

24/02/2025, 09:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

21/02/2025, 00:00

Ag. Assinatura do Magistrado -SISCONDJ

20/02/2025, 07:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

20/02/2025, 07:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5083990-13.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&

20/02/2025, 00:00

extinção pelo pagamento e alvará

19/02/2025, 16:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/02/2025, 16:10
Documentos
Decisão
07/03/2023, 14:17
Ato Ordinatório
18/07/2023, 11:17
Decisão
05/09/2023, 16:38
Decisão
26/12/2023, 19:01
Relatório e Voto
19/02/2024, 14:05
Sentença
30/04/2024, 18:54
Decisão
25/08/2024, 22:48
Outros
03/10/2024, 10:11
Ementa
03/12/2024, 12:59
Relatório e Voto
03/12/2024, 12:59
Decisão
05/02/2025, 16:38
Sentença
19/02/2025, 16:10
Ato Ordinatório
27/02/2025, 14:24