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5083990-13.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 8.885,24
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/03/2025, 03:21Processo Desarquivado
25/03/2025, 03:19Cálculo de Custas
24/03/2025, 13:28Processo Arquivado
10/03/2025, 18:40Retornar à Serventia de Origem - Cumprimento da Diligência na Central
27/02/2025, 14:24Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: JOYRE CUNHA SOBRINHO)
27/02/2025, 14:24ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO - SITUAÇÃO SISCONDJ (PAGO)
27/02/2025, 14:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
27/02/2025, 14:23Petição
24/02/2025, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Ag. Assinatura do Magistrado -SISCONDJ
20/02/2025, 07:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
20/02/2025, 07:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5083990-13.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&
20/02/2025, 00:00extinção pelo pagamento e alvará
19/02/2025, 16:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/02/2025, 16:10Documentos
Decisão
•07/03/2023, 14:17
Ato Ordinatório
•18/07/2023, 11:17
Decisão
•05/09/2023, 16:38
Decisão
•26/12/2023, 19:01
Relatório e Voto
•19/02/2024, 14:05
Sentença
•30/04/2024, 18:54
Decisão
•25/08/2024, 22:48
Outros
•03/10/2024, 10:11
Ementa
•03/12/2024, 12:59
Relatório e Voto
•03/12/2024, 12:59
Decisão
•05/02/2025, 16:38
Sentença
•19/02/2025, 16:10
Ato Ordinatório
•27/02/2025, 14:24