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5031911-24.2025.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.277,12
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
28/07/2025, 14:12Intimação Lida
31/05/2025, 11:48Intimação Expedida
20/05/2025, 22:37Processo Arquivado
15/05/2025, 15:45Processo Desarquivado
15/05/2025, 15:41Cálculo de Custas
01/05/2025, 18:01Intimação Efetivada
01/05/2025, 18:01Transitado em Julgado
09/04/2025, 12:17Processo Arquivado
09/04/2025, 12:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 6 - Autos nº 5031911-24.2025.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Alexandre Nascimento Taveira Reclamada: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu neste Juizado Especial Cível, quando da realização da sessão de conciliação, devendo o feito ser extinto,
24/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência
21/03/2025, 15:54Intimação Efetivada
21/03/2025, 15:54Prazo Decorrido
21/03/2025, 08:29Autos Conclusos
21/03/2025, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•20/01/2025, 09:22
Sentença
•21/03/2025, 15:54