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5031911-24.2025.8.09.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.277,12
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

28/07/2025, 14:12

Intimação Lida

31/05/2025, 11:48

Intimação Expedida

20/05/2025, 22:37

Processo Arquivado

15/05/2025, 15:45

Processo Desarquivado

15/05/2025, 15:41

Cálculo de Custas

01/05/2025, 18:01

Intimação Efetivada

01/05/2025, 18:01

Transitado em Julgado

09/04/2025, 12:17

Processo Arquivado

09/04/2025, 12:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 6 - Autos nº 5031911-24.2025.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Alexandre Nascimento Taveira Reclamada: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu neste Juizado Especial Cível, quando da realização da sessão de conciliação, devendo o feito ser extinto,

24/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência

21/03/2025, 15:54

Intimação Efetivada

21/03/2025, 15:54

Prazo Decorrido

21/03/2025, 08:29

Autos Conclusos

21/03/2025, 08:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

14/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
20/01/2025, 09:22
Sentença
21/03/2025, 15:54