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5828622-75.2024.8.09.0107
Revisao CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Seção Criminal
Partes do Processo
GABRIEL MARIANO DE PAULA
CPF 010.***.***-39
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
RENATO ROSA ALEXANDRE FILHO
OAB/GO 54411•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/02/2025, 16:41Transitado em Julgado
26/02/2025, 16:02Leitura de malote digital da Escrivania do JD Especial Cível e Crimi-Montividiu
05/02/2025, 14:54Publicado no DJE nº 4127, Seção I, do dia 04/02/2025
04/02/2025, 09:10Por Maurício José Nardini (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 14:40:51))
03/02/2025, 12:27Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NO STJ. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial procedência a revisão criminal, redimensionando a pena para 16 anos de reclusão em regime fechado. O embargante, após o ajuizamento da revisão
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Mariano De Paula - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 14:40:51)
31/01/2025, 14:46On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 14:40:51)
31/01/2025, 14:46Escrivania do Juizado Especial Cível e Criminal - Montividiu - Tribunal de Justi
31/01/2025, 14:45(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
31/01/2025, 14:40(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual))
16/12/2024, 12:55P/ O RELATOR
12/12/2024, 12:54Contrarrazões de Embargos
12/12/2024, 12:52Por Maurício José Nardini (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/12/2024 17:22:25))
12/12/2024, 12:51Intimar embargado para apresentar contrarrazões
10/12/2024, 17:22Documentos
Despacho
•03/09/2024, 15:42
Despacho
•26/09/2024, 15:58
Relatório e Voto
•05/12/2024, 15:32
Ementa
•05/12/2024, 15:32
Despacho
•10/12/2024, 17:22
Ementa
•27/01/2025, 16:05
Relatório e Voto
•27/01/2025, 16:05