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5408389-17.2022.8.09.0003
Execução de Título ExtrajudicialPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 145.515,10
Orgao julgador
Alexânia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
16/07/2025, 07:50Processo Arquivado
02/07/2025, 15:01certidão
02/07/2025, 15:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (02/06/2025 13:33:16))
02/06/2025, 19:10Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 02/06/2025 13:33:16)
02/06/2025, 16:23Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
02/06/2025, 13:33Autos Conclusos
28/05/2025, 17:45conclusão
24/03/2025, 17:17Homologação de Acordo
14/03/2025, 18:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 5408389-17.2022.8.09.0003 Intime-se a parte autora para preparo dos atos de constrição deferidos no despacho retro (RENAJUD). Alexânia, 10 de março de 2025 MAXILEY RABELO
11/03/2025, 00:00intimação para a parte autora
10/03/2025, 17:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
10/03/2025, 17:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Alexânia - 1ª Vara Cível 5408389-17.2022.8.09.0003 DESPACHO Proceda-se à penhora/avaliação e remoção dos veículos encontrados no sistema Renajud mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Em seguida, expeça-se mandado para intimação da penhora e avaliação do referido veículo, devendo a exequente efetuar o recolhimento das custas de locomoção, no praz
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/02/2025 07:59:14)
21/02/2025, 14:21Despacho -> Mero Expediente
20/02/2025, 07:59Documentos
Decisão
•12/07/2022, 15:46
Ato Ordinatório
•19/09/2022, 15:15
Despacho
•07/11/2022, 15:09
Ato Ordinatório
•25/11/2022, 15:28
Ato Ordinatório
•30/05/2023, 16:35
Ato Ordinatório
•21/06/2023, 16:14
Ato Ordinatório
•11/07/2023, 17:10
Ato Ordinatório
•17/07/2023, 18:34
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 17:51
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 14:57
Ato Ordinatório
•29/04/2024, 13:27
Ato Ordinatório
•06/05/2024, 15:51
Despacho
•05/06/2024, 13:28
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 12:27
Despacho
•09/10/2024, 20:49