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5867049-38.2024.8.09.0012
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.966,90
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/05/2025, 16:58Processo Arquivado
05/05/2025, 16:58Transitado em Julgado
05/05/2025, 16:55Intimação Efetivada
05/05/2025, 16:50Juntada de Documento
05/05/2025, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
10/04/2025, 08:49Certidão Expedida
10/04/2025, 08:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5867049-38.2024.8.09.0012Requerente(s): Tiago Slomp RosaRequerido(s): Latam Airlines Group S/aSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. No caso vertente, pela manifestação de vontade inequívoca da parte credora (movimentação RETRO), constato que a obrigação foi integralmente cumprida, motivo pelo qual se impõe a extinção do processo. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. DEIXO de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/1995, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. EXPEÇA-SE ALVARÁ HÍBRIDO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES em proveito beneficiária do crédito, ou seja, Heyder Leonardo Cavalcante Nogueira, inscrito no CPF nº 037.835.363-24 (chave pix), Banco Bradesco, agência 408, conta poupança 1004851-6. Em tempo, PROMOVA-SE o desembargo de eventual bem constrito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as BAIXAS de estilo. Aparecida de Goiânia, 2 de abril de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito
09/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
08/04/2025, 16:04Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2025, 15:16Autos Conclusos
02/04/2025, 12:51Juntada -> Petição
31/03/2025, 10:05Juntada -> Petição
17/03/2025, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso n
14/03/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•20/09/2024, 14:09
Despacho
•24/09/2024, 13:40
Ato Ordinatório
•18/11/2024, 18:06
Sentença
•31/01/2025, 15:09
Decisão
•13/03/2025, 09:57
Sentença
•02/04/2025, 15:16