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5440495-65.2024.8.09.0034
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 73.610,00
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/03/2025, 13:21ANEXO
13/03/2025, 09:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (62)3338-1663 site: www.tjgo.jus.br | email: [email protected] AUTOS DIGITAIS N.: 5440495-65.2024.8.09.0034 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no § 4 do art. 203 do Código de Processo Civil, impulsiono estes autos com a fi
07/03/2025, 00:00PARTES | MANIFESTAREM | DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO 2º GRAU (TJGO)
06/03/2025, 17:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Rodrigues Dos Reis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
06/03/2025, 17:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
06/03/2025, 17:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia Müller De Bebidas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
06/03/2025, 17:00Transitado em Julgado
26/02/2025, 11:09Processo baixado à origem/devolvido
26/02/2025, 11:09Publicação NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 4127, SEÇÃO I, EM 04/02/2025
04/02/2025, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. INCAPACIDADE RELATIVA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição de pretensão indenizatória referente a seguro de vida e julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais.II. QUEST&A
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Rodrigues Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 17:53:43)
31/01/2025, 15:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia Müller De Bebidas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 17:53:43)
31/01/2025, 15:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/01/2025 17:53:43)
31/01/2025, 15:15(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
30/01/2025, 17:53Documentos
Despacho
•04/06/2024, 06:09
Ato Ordinatório
•07/08/2024, 16:29
Ato Ordinatório
•15/08/2024, 14:53
Sentença
•19/09/2024, 14:19
Ementa
•27/01/2025, 16:01
Relatório e Voto
•27/01/2025, 16:01
Ato Ordinatório
•06/03/2025, 17:00