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5407556-98.2024.8.09.0012

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/06/2025, 07:02

Baixa e arquivamento dos presentes autos

18/06/2025, 07:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 07:36:29))

17/06/2025, 07:41

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina Dias Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/06/2025 07:36:29)

17/06/2025, 07:36

Alvará expedido e encaminhado para assinatura - PROJUDI

17/06/2025, 07:36

Trânsito em julgado da sentença de ev. 57

17/06/2025, 07:28

Manifestação ato ordinatorio evento nº 60

29/05/2025, 16:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 11:38:08))

29/05/2025, 11:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C Bank (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/05/2025 14:10:03))

29/05/2025, 11:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/05/2025 14:10:03))

29/05/2025, 11:42

autor informar se a conta indicada se trata de conta corrente ou poupança

29/05/2025, 11:38

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina Dias Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

29/05/2025, 11:38

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/05/2025 14:10:03)

29/05/2025, 11:36

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/05/2025 14:10:03)

29/05/2025, 11:36

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/05/2025, 14:10
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
23/05/2024, 09:10
Despacho
09/07/2024, 11:05
Despacho
24/07/2024, 14:10
Sentença
10/09/2024, 07:38
Decisão
24/10/2024, 08:59
Despacho
09/12/2024, 12:10
Relatório e Voto
27/01/2025, 10:31
Ato Ordinatório
07/03/2025, 16:03
Decisão
03/04/2025, 15:00
Sentença
28/05/2025, 14:10
Ato Ordinatório
29/05/2025, 11:38