Voltar para busca
5407556-98.2024.8.09.0012
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/06/2025, 07:02Baixa e arquivamento dos presentes autos
18/06/2025, 07:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 07:36:29))
17/06/2025, 07:41Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina Dias Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/06/2025 07:36:29)
17/06/2025, 07:36Alvará expedido e encaminhado para assinatura - PROJUDI
17/06/2025, 07:36Trânsito em julgado da sentença de ev. 57
17/06/2025, 07:28Manifestação ato ordinatorio evento nº 60
29/05/2025, 16:19Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 11:38:08))
29/05/2025, 11:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C Bank (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/05/2025 14:10:03))
29/05/2025, 11:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/05/2025 14:10:03))
29/05/2025, 11:42autor informar se a conta indicada se trata de conta corrente ou poupança
29/05/2025, 11:38Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina Dias Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
29/05/2025, 11:38Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marina Dias Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/05/2025 14:10:03)
29/05/2025, 11:36Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de B (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/05/2025 14:10:03)
29/05/2025, 11:36Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2025, 14:10Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•23/05/2024, 09:10
Despacho
•09/07/2024, 11:05
Despacho
•24/07/2024, 14:10
Sentença
•10/09/2024, 07:38
Decisão
•24/10/2024, 08:59
Despacho
•09/12/2024, 12:10
Relatório e Voto
•27/01/2025, 10:31
Ato Ordinatório
•07/03/2025, 16:03
Decisão
•03/04/2025, 15:00
Sentença
•28/05/2025, 14:10
Ato Ordinatório
•29/05/2025, 11:38