Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5253812-97.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.646,00
Orgao julgador
1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

04/02/2026, 14:27

Intimação Efetivada

03/02/2026, 18:13

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

03/02/2026, 17:54

Intimação Expedida

03/02/2026, 17:53

Autos Conclusos

03/02/2026, 12:34

Decorrido Prazo

03/02/2026, 12:33

Intimação Efetivada

21/01/2026, 13:17

Intimação Expedida

21/01/2026, 13:08

Juntada -> Petição

20/01/2026, 17:07

Intimação Efetivada

09/01/2026, 12:32

Intimação Expedida

09/01/2026, 12:26

Processo Desarquivado

09/01/2026, 12:26

Juntada -> Petição -> Resposta

30/12/2025, 08:36

Processo Arquivado

27/02/2025, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5253812-97.2023.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Luciene Ferreira Dos AnjosExecutado: Compartilha Club LtdaSENTENÇAO acordo obedeceu aos preceitos legais pertinentes, nele encerrando a vontade soberana e espontânea das Partes. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado

27/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
07/07/2023, 12:16
Sentença
13/11/2023, 16:39
Decisão
28/11/2023, 22:49
Decisão
09/03/2024, 11:10
Sentença
14/06/2024, 23:29
Decisão
21/11/2024, 15:22
Decisão
31/01/2025, 15:23
Sentença
26/02/2025, 16:13
Decisão
03/02/2026, 17:53