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5253812-97.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.646,00
Orgao julgador
1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/02/2026, 14:27Intimação Efetivada
03/02/2026, 18:13Decisão -> Determinação -> Arquivamento
03/02/2026, 17:54Intimação Expedida
03/02/2026, 17:53Autos Conclusos
03/02/2026, 12:34Decorrido Prazo
03/02/2026, 12:33Intimação Efetivada
21/01/2026, 13:17Intimação Expedida
21/01/2026, 13:08Juntada -> Petição
20/01/2026, 17:07Intimação Efetivada
09/01/2026, 12:32Intimação Expedida
09/01/2026, 12:26Processo Desarquivado
09/01/2026, 12:26Juntada -> Petição -> Resposta
30/12/2025, 08:36Processo Arquivado
27/02/2025, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5253812-97.2023.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Luciene Ferreira Dos AnjosExecutado: Compartilha Club LtdaSENTENÇAO acordo obedeceu aos preceitos legais pertinentes, nele encerrando a vontade soberana e espontânea das Partes. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado
27/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•07/07/2023, 12:16
Sentença
•13/11/2023, 16:39
Decisão
•28/11/2023, 22:49
Decisão
•09/03/2024, 11:10
Sentença
•14/06/2024, 23:29
Decisão
•21/11/2024, 15:22
Decisão
•31/01/2025, 15:23
Sentença
•26/02/2025, 16:13
Decisão
•03/02/2026, 17:53