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6000534-17.2024.8.09.0051

Acao Penal Procedimento SumarissimoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
DIEGO BARROS DOS SANTOS
Reu
RENATO BATISTA JESUS LACERDA
NAO_VINCULADOS
JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

18/02/2025, 12:37

Processo Arquivado

18/02/2025, 12:37

Certidão Expedida

18/02/2025, 12:35

Decisão -> Outras Decisões

03/02/2025, 16:18

Autos Conclusos

03/02/2025, 13:30

Juntada -> Petição

03/02/2025, 13:11

Intimação Lida

03/02/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia - Estado de Goiás 3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 6000534-17.2024.8.09.0051 Acusado (a): DIEGO BARROS DOS SANTOS Infração Penal: artigo 180, § 3º, do Código Penal Ementa: DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. A acusa&cce

03/02/2025, 00:00

Juntada -> Petição

01/02/2025, 16:15

Certidão Expedida

31/01/2025, 17:48

Intimação Expedida

31/01/2025, 17:48

Intimação Efetivada

31/01/2025, 15:24

Intimação Lida

31/01/2025, 14:12

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

31/01/2025, 13:13

Intimação Expedida

31/01/2025, 13:13
Documentos
Despacho
03/12/2024, 17:20
Despacho
06/12/2024, 18:34
Sentença
31/01/2025, 13:13
Decisão
03/02/2025, 16:18