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5466509-42.2022.8.09.0136
Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 87.927,05
Orgao julgador
Rialma - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/04/2025, 09:33Transitado em Julgado
10/04/2025, 09:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIONÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIACOMARCA DE RIALMA - GOGABINETE DA VARA CÍVEL Número: 5466509-42.2022.8.09.0136Autor: Fábio Mascarenhas DinizRéu: Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Centro Norte Goiano – Sicoob Unicent SENTENÇA Trata-se de embargos à execução proposta
13/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
12/03/2025, 13:57Intimação Efetivada
12/03/2025, 13:57Autos Conclusos
05/03/2025, 13:50Juntada -> Petição
25/02/2025, 08:49Juntada -> Petição
21/02/2025, 15:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.: 5466509-42.2022.8.09.0136 DECISÃO Intimadas as partes para especificar provas, o embargante pugnou no evento n° 42 a realização de perícia contábil tencionando demonstrar os encargos abusivos presentes no contrato objeto da lide.Pois bem. Cabe ao julgador avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios prob
03/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
31/01/2025, 15:24Intimação Efetivada
31/01/2025, 15:24Autos Conclusos
20/01/2025, 16:05Documento Cumprido
08/01/2025, 16:25Juntada -> Petição
12/12/2024, 18:37Documento Expedido
05/11/2024, 15:21Documentos
Despacho
•11/08/2022, 14:50
Decisão
•16/09/2022, 19:36
Despacho
•22/02/2023, 21:56
Ato Ordinatório
•02/03/2023, 18:06
Despacho
•28/07/2023, 16:13
Decisão
•05/04/2024, 17:16
Despacho
•12/07/2024, 16:18
Decisão
•31/01/2025, 15:24
Sentença
•12/03/2025, 13:57