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5520602-47.2020.8.09.0031
Termo CircunstanciadoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cavalcante - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
POLICIA MILITAR
ESTADO
MARCOS LAYON COELHO SCHULT
Advogados / Representantes
VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/GO 35284•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/05/2025, 14:06Transitado em Julgado
07/05/2025, 14:05Certidão Comparecimento e Ciências Sentença Ref. ev. 108
10/02/2025, 17:43Por URSULA CATARINA FERNANDES DA SILVA PINTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (31/01/2025 15:46:46))
04/02/2025, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cavalcante Juizado Especial Criminal Processo n.: 5520602-47.2020.8.09.0031 SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu proposta de suspensão condicional do processo em favor de MARCOS LAYON COELHO SCHULT com fundamento no art. 89 da Lei n. 9099/95. Homologou-se a proposta. O beneficiário instruiu os autos com comprovante do c
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo
31/01/2025, 15:46On-line para Cavalcante - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (CNJ:11411) - )
31/01/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS LAYON COELHO SCHULT - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (CNJ:11411) - )
31/01/2025, 15:46P/ SENTENÇA
31/01/2025, 13:15Juntada -> Petição
29/01/2025, 14:57Por URSULA CATARINA FERNANDES DA SILVA PINTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 00:07:40))
29/01/2025, 14:57On-line para Cavalcante - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
29/01/2025, 00:07Decisão -> Outras Decisões
29/01/2025, 00:07Término da Suspensão do Processo
28/01/2025, 18:22P/ DECISÃO
28/01/2025, 18:19Documentos
Decisão
•27/09/2021, 18:39
Decisão
•27/09/2022, 14:49
Sentença
•19/01/2023, 18:23
Decisão
•29/01/2025, 00:07
Sentença
•31/01/2025, 15:46