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5589992-33.2023.8.09.0150

Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
RODRIGO DA COSTA CUNHA
CPF 712.***.***-63
Autor
LINCE MOTORS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-40
Reu
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 17:38

Transitado em Julgado

26/02/2025, 09:18

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/02/2025, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: RODRIGO DA COSTA CUNHA Advogado: Marcus Vinícius Sousa Duarte Embargada: LINCE MOTORS S/A Advogado: Erich Rodrigo Nogueira Relator: Juiz Wagner Gomes Pereira JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46, da Lei n. 9.099/19 Relatório e Voto - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juiz Relator Processo nº: 5589992-33.2023.8.09.0150 – RECURSO INOMINADO Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade/GO

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 12:31:27)

31/01/2025, 16:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LMS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 12:31:27)

31/01/2025, 16:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LMS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 12:31:27)

31/01/2025, 16:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Da Costa Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 12:31:27)

31/01/2025, 16:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Da Costa Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 12:31:27)

31/01/2025, 16:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 12:31:27)

31/01/2025, 16:09

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

31/01/2025, 12:31

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

31/01/2025, 12:31

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

11/12/2024, 08:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Toyota Do Brasil S.a. (Referente à Mov. - )

10/12/2024, 16:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LMS (Referente à Mov. - )

10/12/2024, 16:24
Documentos
Decisão
06/09/2023, 08:47
Ato Ordinatório
26/09/2023, 15:28
Sentença
11/03/2024, 15:51
Decisão
24/04/2024, 13:23
Decisão
28/05/2024, 13:26
Decisão
27/06/2024, 10:19
Despacho
12/09/2024, 17:39
Relatório e Voto
08/10/2024, 17:19
Despacho
10/12/2024, 16:24
Relatório e Voto
27/01/2025, 10:19