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6015547-56.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.831,29
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

02/10/2025, 09:09

Certidão Expedida

02/10/2025, 09:07

Processo Arquivado

07/08/2025, 16:53

Arquivado Definitivamente

07/08/2025, 16:53

Intimação Lida

02/06/2025, 03:23

Intimação Efetivada

22/05/2025, 20:07

Intimação Expedida

22/05/2025, 20:07

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

21/05/2025, 15:25

Autos Conclusos

20/05/2025, 16:30

Juntada -> Petição

13/05/2025, 15:23

Ato Ordinatório

06/05/2025, 10:49

Intimação Efetivada

06/05/2025, 10:49

Prazo Decorrido

06/05/2025, 10:46

Intimação Lida

17/03/2025, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 6015547-56.2024.8.09.0051 Polo ativo: Jose Ivan Monteiro De Souza Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de liquidação/cumprimento de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5491351-55.2019, promovida

07/03/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
05/11/2024, 13:19
Despacho
28/01/2025, 17:54
Despacho
06/03/2025, 17:38
Ato Ordinatório
06/05/2025, 10:49
Sentença
21/05/2025, 15:25