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6103760-73.2024.8.09.0007
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.570,64
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/06/2025, 07:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Educacional Aguia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (05/06/2025 00:39:47))
05/06/2025, 00:40Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Centro Educacional Aguia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
05/06/2025, 00:39P/ SENTENÇA
03/06/2025, 12:55Processo Desarquivado
03/06/2025, 12:55MINUTA DE ACORDO - HOMOLOGAÇÃO
03/06/2025, 09:18Transitado em Julgado
22/04/2025, 17:51Processo Arquivado
22/04/2025, 17:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Centro Educacional Aguia LtdaRéu/Executado: Diogo Da Silva Reis DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL AGUIA LTDA, qualificada, em face do pronunciamento de mov. 34. Em suas razões recursais (mov. 36), a embargante sustenta pelo equívoco da sentença que extinguiu a execução pela inexistência de bens p Número do processo: 6103760-73.2024.8.09.0007Autor/
31/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro Educacional Aguia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
28/03/2025, 11:38embargos de declaração tempestivos
26/03/2025, 14:01P/ DECISÃO
26/03/2025, 14:01Juntada -> Petição
26/03/2025, 10:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6103760-73.2024.8.09.0007. Exequente: Centro Educacional Aguia LtdaRéu/Executado: Diogo Da Silva Reis SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Instada a indicar bens penhoráveis (mov.29), a parte exequente quedou-se inerte.Diferentemente do que dispõe o CPC, o processo de execuç&ati Número do Autor/
21/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
20/03/2025, 08:23Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
•04/12/2024, 18:31
Despacho
•06/03/2025, 17:45
Sentença
•20/03/2025, 08:23
Decisão
•28/03/2025, 11:38
Sentença de Homologação
•05/06/2025, 00:39