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5390167-16.2021.8.09.0074
Cumprimento de sentençaUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Ipameri - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LUILIO JERONIMO
NEMAN CAMILO CURA - ESPOLIO
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
FAZENDA PUBLICA DA UNIAO
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto
03/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto
03/02/2025, 00:00Processo Arquivado
31/01/2025, 16:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTAURO IMÓVEIS LTDA ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 31/01/2025 16:20:09)
31/01/2025, 16:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTAURO IMÓVEIS LTDA ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 31/01/2025 16:20:09)
31/01/2025, 16:51Comprovantes de desbloqueios no SISBAJUD
31/01/2025, 16:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUÍLIO JERÔNIMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
31/01/2025, 16:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARILENA JULIMAR APARECIDA FERNANDES JERÔNIMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
31/01/2025, 16:20P/ SENTENÇA
31/01/2025, 13:34Juntada de Acordo e Homologação
31/01/2025, 12:30Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
29/01/2025, 09:59Recolhimento de Guia de Serviço
14/01/2025, 13:37PEDIDO CACE
13/01/2025, 13:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUÍLIO JERÔNIMO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/01/2025 14:33:38)
09/01/2025, 14:33AUTOR RECOLHER GUIA DE CONSTRIÇÃO SISBAJUD
09/01/2025, 14:33Documentos
Despacho
•05/08/2021, 14:56
Despacho
•12/08/2021, 18:16
Despacho
•17/08/2021, 16:14
Despacho
•26/01/2022, 14:21
Decisão
•04/04/2022, 14:01
Sentença
•14/01/2023, 10:41
Decisão
•08/03/2023, 14:35
Despacho
•17/03/2023, 15:15
Despacho
•26/04/2023, 13:21
Despacho
•10/05/2023, 18:15
Sentença
•23/05/2023, 17:11
Despacho
•24/06/2023, 12:29
Despacho
•09/07/2023, 09:41
Decisão
•30/08/2023, 14:39
Sentença
•26/02/2024, 18:26