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5893351-84.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoLegitimidade - Autoridade CoatoraMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 02.***.***.0001-20
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
BANCO RCI BRASIL SA
CNPJ 62.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
FELLIPE RIBEIRO MOURA BATISTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOSÉ CARLOS DE SOUSA
OAB/GO 19846•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Ativo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (31/01/2025 14:36:55))
10/02/2025, 03:18PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4127/2025 DO DIA 04/02/2025
04/02/2025, 12:35Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL NO ESTADO DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. A imposição de apresentação de certidão negativa de débito do Estado de Goiás viola a razoabilidade, por se mostrar excessiva e burocrática, uma vez
03/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório
31/01/2025, 16:49On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/01/2025 14:36:55)
31/01/2025, 16:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rci Brasil S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/01/2025 14:36:55)
31/01/2025, 16:49(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
31/01/2025, 14:36Automaticamente para (Polo Ativo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (08/12/2024 19:42:05))
18/12/2024, 03:00Pauta Virtual 27.01.2025.
16/12/2024, 13:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rci Brasil S.a (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 08/12/2024 19:42:05)
08/12/2024, 19:42On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 08/12/2024 19:42:05)
08/12/2024, 19:42(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
08/12/2024, 19:42P/ O RELATOR
12/11/2024, 17:02PARECER RECURSAL - DESPROVIMENTO
12/11/2024, 16:54Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (22/09/2024 14:39:39))
25/10/2024, 03:10Documentos
Decisão
•22/09/2024, 14:39
Ementa
•27/01/2025, 14:33
Relatório e Voto
•27/01/2025, 14:33