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5774854-03.2024.8.09.0087
Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.776,36
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
15/07/2025, 20:00Cálculo de Custas
14/04/2025, 19:15Transitado em Julgado
20/03/2025, 07:59Processo Arquivado
20/03/2025, 07:59Alvará Entregue
27/02/2025, 15:35Certidão Expedida
24/02/2025, 17:43Alvará Expedido
21/02/2025, 18:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5774854-03.2024.8.09.0087Polo Ativo: Diogenes Bastos SilvaPolo Passivo: Itau Unibanco S.a. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Diogenes Bastos Silva e Lorena Raquel Mariano Barbosa em desfavor de Itau Unibanco S.a., amparado em sentença de mov. 42.Houve notícia nos autos de qu
21/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2025, 16:16Intimação Efetivada
20/02/2025, 16:16Autos Conclusos
20/02/2025, 15:29Juntada -> Petição
20/02/2025, 14:18Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2025, 00:00Certidão Expedida
19/02/2025, 13:14Intimação Efetivada
19/02/2025, 13:14Documentos
Ato Ordinatório
•12/08/2024, 17:47
Decisão
•13/08/2024, 13:06
Decisão
•14/08/2024, 14:38
Decisão
•17/10/2024, 14:36
Sentença
•03/12/2024, 15:16
Relatório e Voto
•09/12/2024, 11:31
Decisão
•29/01/2025, 13:40
Sentença
•20/02/2025, 16:16