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5201564-31.2023.8.09.0092

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Divina Maria Danta Da SilvaParte ré: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/aSENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença proposto Divina Maria Danta Da Silva em face de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/a, partes já qualificadas.Dispensado o relat&oac PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5201564-31.2023.8.09.0092Parte

26/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

25/03/2025, 21:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Maria Danta Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

25/03/2025, 21:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

25/03/2025, 21:44

P/ DECISÃO

14/03/2025, 18:23

OF

21/02/2025, 17:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Divina Maria Danta Da SilvaParte ré: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/aDESPACHO Intime-se a parte exequente, pela última vez, via procurador constituído, para informar se foi realizada a instalação de energia elétrica no imóvel rural, c PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5201564-31.2023.8.09.0092Parte

30/01/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

29/01/2025, 13:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Maria Danta Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

29/01/2025, 13:46

para parte autora

21/01/2025, 18:33

Autos Conclusos

21/01/2025, 18:33

Intimação do(a) exequente

25/10/2024, 16:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Maria Danta Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

25/10/2024, 16:14

Transcorreu prazo de suspensão. Intimo autor para dar andamento

27/09/2024, 12:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Maria Danta Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

27/09/2024, 12:57
Documentos
Despacho
14/06/2023, 19:48
Sentença
28/09/2023, 21:58
Decisão
26/10/2023, 16:30
Despacho
05/02/2024, 18:25
Ementa
19/02/2024, 13:42
Relatório e Voto
19/02/2024, 13:42
Decisão
02/04/2024, 17:43
Despacho
16/08/2024, 12:08
Despacho
23/08/2024, 08:30
Decisão
09/09/2024, 19:09
Despacho
29/01/2025, 13:46
Sentença
25/03/2025, 21:44