Voltar para busca
5378483-55.2018.8.09.0024
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/02/2025, 00:00Processo Arquivado
27/02/2025, 15:39Transitado em Julgado
27/02/2025, 15:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Rocha (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
27/02/2025, 15:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tais Priscila Mendonça (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
27/02/2025, 15:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MONEY FACTORING (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
27/02/2025, 15:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 5378483-55.2018.8.09.0024 Demandante(s): Nivaldo Rocha Demandado(s): Supermercado Grajaú Ltda SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este docum
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
31/01/2025, 16:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Rocha (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
31/01/2025, 16:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MONEY FACTORING (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
31/01/2025, 16:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tais Priscila Mendonça (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
31/01/2025, 16:53P/ SENTENÇA
31/01/2025, 11:28Prazo Decorrido
31/01/2025, 11:28Edital - Diário 4056 - Publicado em 16/10/2024
16/10/2024, 11:32Edital - Diário 4054 - Publicado em 14/10/2024
14/10/2024, 10:46Documentos
Decisão
•25/09/2018, 14:09
Decisão
•10/01/2019, 14:26
Decisão
•22/07/2019, 07:10
Despacho
•19/03/2020, 19:36
Ato Ordinatório
•26/10/2020, 10:46
Ato Ordinatório
•09/04/2021, 13:55
Ato Ordinatório
•09/04/2021, 15:57
Ato Ordinatório
•16/04/2021, 14:24
Ato Ordinatório
•04/11/2021, 16:52
Despacho
•12/09/2022, 18:46
Ato Ordinatório
•07/12/2022, 16:48
Decisão
•22/03/2023, 07:17
Ato Ordinatório
•21/07/2023, 10:00
Decisão
•22/11/2023, 17:09
Decisão
•30/04/2024, 18:06