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5745859-91.2023.8.09.0029
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.496,80
Orgao julgador
Ipameri - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
HELENA DA SILVA PIRES
CPF 644.***.***-15
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA DO ESTADO DE GOIAS - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/09/2025, 13:21Intimação Lida
28/08/2025, 03:05Intimação Efetivada
18/08/2025, 13:41Intimação Expedida
18/08/2025, 13:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 13:31Autos Conclusos
18/08/2025, 11:44Intimação Lida
08/08/2025, 03:06Intimação Efetivada
29/07/2025, 16:24Juntada de Documento
29/07/2025, 16:16Intimação Expedida
29/07/2025, 16:16Intimação Expedida
29/07/2025, 16:16Certidão Expedida
25/04/2025, 18:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5745859-91.2023.8.09.0029. Estado de Goiás - Poder JudiciárioComarca de Ipameri2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalPromovente: Helena Da Silva PiresPromovido: Estado De Goias Vistos,Indefiro o pedido retro, haja vista certidão no evento 70, qual atesta que o débito exequendo está em fila de pagamento, nos termos do Convênio nº 002/2023 PGE
03/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
31/01/2025, 16:55Decisão -> Outras Decisões
31/01/2025, 15:58Documentos
Ato Ordinatório
•09/11/2023, 09:35
Decisão
•17/11/2023, 14:18
Decisão
•24/11/2023, 18:23
Despacho
•01/02/2024, 18:36
Decisão
•05/03/2024, 16:08
Despacho
•31/01/2025, 15:58
Sentença
•18/08/2025, 13:31