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5537153-40.2022.8.09.0126

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 251,39
Orgao julgador
Pirenópolis - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA DA TRINDADE E SILVA
CPF 165.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/01/2025 10:31:10))

10/02/2025, 03:16

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/01/2025 10:31:10))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PIRENÓPOLIS2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas - Gabinete da JuízaRua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: [email protected] Pro

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Trindade E Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 10:31:10)

29/01/2025, 13:47

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 10:31:10)

29/01/2025, 13:47

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 10:31:10)

29/01/2025, 13:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/01/2025, 10:31

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ofício Efetivado (17/12/2024 07:40:23))

21/01/2025, 03:44

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiasprev (Referente à Mov. Ofício Efetivado (17/12/2024 07:40:23))

21/01/2025, 03:44

Autos Conclusos

15/01/2025, 17:49

Quitação integral do débito

08/01/2025, 17:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Trindade E Silva (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 17/12/2024 07:40:23)

17/12/2024, 07:40

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 17/12/2024 07:40:23)

17/12/2024, 07:40

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – Goiasprev (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 17/12/2024 07:40:23)

17/12/2024, 07:40

(Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/11/2024 17:15:52))

17/12/2024, 07:40
Documentos
Decisão
02/09/2022, 20:11
Despacho
30/11/2022, 17:10
Sentença
31/03/2023, 18:27
Decisão
04/08/2023, 18:02
Decisão
11/01/2024, 16:50
Decisão
10/06/2024, 14:37
Sentença
29/01/2025, 10:31