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5621719-12.2023.8.09.0020
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 93.221,25
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/05/2025, 16:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Souza Faria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (23/05/2025 15:09:35))
26/05/2025, 18:51Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rogerio Souza Faria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 23/05/2025 15:09:35)
26/05/2025, 15:42On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 23/05/2025 15:09:35)
26/05/2025, 15:42Sem manifestação da parte autora - conclusos para decisão sobre mov. 89
22/05/2025, 15:14P/ DECISÃO
22/05/2025, 15:14Tempestividade de Manifestação - Mov. 89 / Resta Prazo da Parte Contrária
28/04/2025, 13:42Juntada -> Petição
28/04/2025, 07:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Souza Faria De Oliveira (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 23/04/2025 15:02:50)
23/04/2025, 18:59On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 23/04/2025 15:02:50)
23/04/2025, 18:59TRANSITOU EM 23/04/2025
23/04/2025, 15:02Processo baixado à origem/devolvido
23/04/2025, 15:02Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (19/02/2025 19:35:29))
05/03/2025, 03:05Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4141 em 24/02/2025
24/02/2025, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5621719-12.2023.8.09.0020 COMARCA DE CACHOEIRA ALTA JUIZ DE 1O GRAU : FILIPE LUIS PERUCA 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ROGÉRIO SOUZA FARIA DE OLIVEIRA APELADO : ESTADO DE GOIAS RELATOR&
21/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•25/09/2023, 14:14
Decisão
•29/12/2023, 14:20
Decisão
•15/04/2024, 16:31
Decisão
•21/06/2024, 14:06
Sentença
•28/08/2024, 17:28
Decisão
•28/10/2024, 16:40
Relatório e Voto
•17/02/2025, 11:19
Ementa
•17/02/2025, 11:19
Decisão
•23/05/2025, 15:09