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5634559-37.2024.8.09.0176

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Crixás - Vara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
WESLLEY ESTELITA LINO
Reu
VANDERLEY CARDOSO DA SILVA
NAO_VINCULADOS
MARCOS JOSE MENDES DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/10/2025, 17:31

Certidão Expedida

22/10/2025, 17:31

Intimação Lida

11/09/2025, 23:12

Intimação Efetivada

04/09/2025, 16:20

Intimação Expedida

04/09/2025, 15:29

Certidão Expedida

04/09/2025, 15:27

Alvará Expedido

16/06/2025, 17:15

Certidão Expedida

16/06/2025, 16:09

Retificação de Classe Processual

15/05/2025, 08:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

14/04/2025, 08:32

Autos Conclusos

11/04/2025, 10:05

Juntada -> Petição

10/04/2025, 21:10

Término da Suspensão do Processo

26/03/2025, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

24/02/2025, 11:09

Juntada -> Petição

21/02/2025, 23:24
Documentos
Decisão
17/07/2024, 19:26
Decisão
07/11/2024, 18:05
Decisão
06/02/2025, 19:12
Decisão
14/04/2025, 08:32