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5722536-63.2024.8.09.0145

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
São Domingos - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Intimação Lida

10/05/2025, 18:19

Cálculo de Custas

10/05/2025, 17:41

Intimação Expedida

10/05/2025, 17:41

Processo Arquivado

22/04/2025, 17:14

Certidão Expedida

22/04/2025, 17:13

Juntada de Documento

22/04/2025, 17:09

Mandado Expedido

22/04/2025, 17:03

Intimação Expedida

22/04/2025, 16:44

Certidão Expedida

22/04/2025, 16:44

Certidão Expedida

22/04/2025, 16:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São DomingosProcesso n: 5722536-63.2024.8.09.0145Demandante: Andre Luiz Gontijo De SouzaDemandado(a): Espólio de Honorata Regis Cardoso e Oliveira SENTENÇA I - RELATÓRIOTrata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por ANDRE LUIZ GONTIJO DE SOUZA em face do ESPÓLIO DE HONORATA REGIS CARDOSO E OLIVEIRA, objetivando a declaração de dom&iac

24/03/2025, 00:00

Intimação Lida

21/03/2025, 19:30

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

21/03/2025, 17:41

Intimação Efetivada

21/03/2025, 17:41

Intimação Expedida

21/03/2025, 17:41
Documentos
Despacho
27/07/2024, 11:47
Ato Ordinatório
29/07/2024, 13:25
Ato Ordinatório
31/07/2024, 09:42
Ato Ordinatório
31/01/2025, 17:18
Decisão
04/02/2025, 15:47
Ato Ordinatório
04/02/2025, 19:49
Ato Ordinatório
18/03/2025, 14:59
Ato Ordinatório
20/03/2025, 13:37
Sentença
21/03/2025, 17:41