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5722536-63.2024.8.09.0145
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
São Domingos - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Lida
10/05/2025, 18:19Cálculo de Custas
10/05/2025, 17:41Intimação Expedida
10/05/2025, 17:41Processo Arquivado
22/04/2025, 17:14Certidão Expedida
22/04/2025, 17:13Juntada de Documento
22/04/2025, 17:09Mandado Expedido
22/04/2025, 17:03Intimação Expedida
22/04/2025, 16:44Certidão Expedida
22/04/2025, 16:44Certidão Expedida
22/04/2025, 16:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São DomingosProcesso n: 5722536-63.2024.8.09.0145Demandante: Andre Luiz Gontijo De SouzaDemandado(a): Espólio de Honorata Regis Cardoso e Oliveira SENTENÇA I - RELATÓRIOTrata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por ANDRE LUIZ GONTIJO DE SOUZA em face do ESPÓLIO DE HONORATA REGIS CARDOSO E OLIVEIRA, objetivando a declaração de dom&iac
24/03/2025, 00:00Intimação Lida
21/03/2025, 19:30Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
21/03/2025, 17:41Intimação Efetivada
21/03/2025, 17:41Intimação Expedida
21/03/2025, 17:41Documentos
Despacho
•27/07/2024, 11:47
Ato Ordinatório
•29/07/2024, 13:25
Ato Ordinatório
•31/07/2024, 09:42
Ato Ordinatório
•31/01/2025, 17:18
Decisão
•04/02/2025, 15:47
Ato Ordinatório
•04/02/2025, 19:49
Ato Ordinatório
•18/03/2025, 14:59
Ato Ordinatório
•20/03/2025, 13:37
Sentença
•21/03/2025, 17:41