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5349407-09.2024.8.09.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 13.400,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de Arquivamento

28/04/2025, 14:25

Processo Arquivado

28/04/2025, 14:25

P/ DESPACHO

08/04/2025, 15:58

Prazo Transcorrido das partes

07/04/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

20/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Nilton Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Intimação Expedida - 28/02/2025 16:44:28)

19/03/2025, 17:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Intimação Expedida - 28/02/2025 16:44:28)

19/03/2025, 17:04

intimação das partes

28/02/2025, 16:44

21.02.2025

24/02/2025, 11:10

Autos Devolvidos da Instância Superior

24/02/2025, 11:10

OF

20/02/2025, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. REVISÃO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES DISSONANTES DA MÉDIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA ELEVAÇÃO DOS VALORES. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. O recurso. C

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 29/01/2025 11:48:42)

29/01/2025, 13:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Nilton Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 29/01/2025 11:48:42)

29/01/2025, 13:49

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

29/01/2025, 11:48
Documentos
Decisão
21/05/2024, 20:06
Sentença
23/08/2024, 11:38
Decisão
12/12/2024, 14:19
Despacho
18/12/2024, 19:59
Ementa
27/01/2025, 12:58
Relatório e Voto
27/01/2025, 12:58
Decisão
12/04/2025, 23:28