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6016878-11.2024.8.09.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.421,06
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA LUIZA VIEIRA CARDOSO
CPF 187.***.***-87
Autor
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
CNPJ 04.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

19/02/2025, 13:33

Processo Arquivado

19/02/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Maria Luiza Vieira CardosoRéu/Executado: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical DECISÃO Tendo em vista que transcorreu em branco o prazo para comprovação da situação de hipossuficiência e, ainda, para recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso inominado, pois deserto. Certifique-se o trânsito em julgado e Número do processo: 6016878-11.2024.8.09.0007Autor/

03/02/2025, 00:00

Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso

31/01/2025, 17:32

Intimação Efetivada

31/01/2025, 17:32

Prazo Decorrido

31/01/2025, 09:43

Autos Conclusos

31/01/2025, 09:43

Intimação Expedida

17/01/2025, 16:49

Intimação Efetivada

17/01/2025, 16:49

Juntada -> Petição -> Recurso inominado

17/01/2025, 14:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

13/12/2024, 18:31

Intimação Efetivada

13/12/2024, 18:31

Autos Conclusos

09/12/2024, 17:12

Juntada -> Petição -> Impugnação

06/12/2024, 19:07

Audiência de Conciliação

03/12/2024, 13:52
Documentos
Despacho
05/11/2024, 15:46
Sentença
13/12/2024, 18:31
Decisão
31/01/2025, 17:32