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5474038-17.2022.8.09.0006
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 22.956,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
GABRIELLA VANESSA GONCALVES DA SILVA
CPF 757.***.***-72
PEDRO PEREIRA DE MELO
CPF 283.***.***-87
Advogados / Representantes
EURICO EMIDIO VELASCO
OAB/GO 5088•Representa: ATIVO
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA
OAB/GO 36225•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
02/06/2025, 17:51Processo Arquivado
21/05/2025, 17:08Processo Desarquivado
21/05/2025, 17:08Processo Arquivado
21/05/2025, 17:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriella Vanessa Gonçalves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes - 20/05/2025 17:10:59)
21/05/2025, 17:01SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS
20/05/2025, 17:10Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/04/2025, 12:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriella Vanessa Gonçalves Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/04/2025, 12:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Pereira De Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/04/2025, 12:52P/ SENTENÇA
03/04/2025, 16:17Encaminhar os autos conclusos
03/04/2025, 16:17para as Partes manifestarem acerca da Decisão (mov. 70)
03/04/2025, 16:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃO No deslinde processual adveio requerimento de deflagração do cumprimento de sentença. Pois bem. RECEBO o ped
03/02/2025, 00:00Decisão - Recebe Cumprimento Sentença - Cumpra-se
31/01/2025, 17:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriella Vanessa Gonçalves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
31/01/2025, 17:36Documentos
Ementa
•21/10/2024, 13:20
Relatório e Voto
•21/10/2024, 13:20
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 12:27
Decisão
•31/01/2025, 17:36
Sentença
•06/04/2025, 12:52