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5063304-09.2021.8.09.0006
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 6.108,21
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00contadoria/arquivamento
27/03/2025, 17:14Processo Arquivado
27/03/2025, 17:14alvara pago-requerente no valor de R$18.922,04, com os acréscimos legais.
27/03/2025, 17:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
27/03/2025, 17:14Infojud Para Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
14/03/2025, 15:58encaminha autos a ceago - central de expedição de alvará
10/03/2025, 15:00Transitado em Julgado
27/02/2025, 20:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5063304-09.2021.8.09.0006. Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis SENTENÇA Trata-se de ação de regressiva movida por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A em face de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.Após o retorno do processo da segunda instância a parte ré comprovou o pagamento de R$ 7.024,44 (mov. 112).A parte autora se man
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2025, 17:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
31/01/2025, 17:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
31/01/2025, 17:37P/ SENTENÇA
31/01/2025, 14:22Petição
29/01/2025, 11:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/01/2025 16:15:21)
26/01/2025, 17:57Documentos
Despacho
•26/02/2021, 17:55
Ato Ordinatório
•01/10/2021, 17:28
Despacho
•18/02/2022, 23:26
Despacho
•13/05/2022, 19:34
Despacho
•18/05/2023, 15:05
Sentença
•21/02/2024, 09:29
Despacho
•30/05/2024, 08:40
Decisão
•08/08/2024, 16:53
Despacho
•09/08/2024, 11:25
Despacho
•19/08/2024, 18:27
Despacho
•11/09/2024, 17:07
Despacho
•10/10/2024, 15:09
Relatório e Voto
•14/10/2024, 10:02
Ato Ordinatório
•22/11/2024, 15:44
Sentença
•31/01/2025, 17:37