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5578379-27.2020.8.09.0051
Procedimento Comum CívelLicença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)Licenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DA COSTA SANTOS
CPF 463.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 13:59Processo Arquivado
20/03/2025, 13:59Processo baixado à origem/devolvido
06/03/2025, 13:45Certidão de Transito em Julgado
06/03/2025, 13:45Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (31/01/2025 17:51:57))
10/02/2025, 03:18PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4127/2025 DO DIA 04/02/2025
04/02/2025, 12:35Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A falta de exame do mérito (em razão da sobredita extinção anômala do process
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Costa Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/01/2025 17:51:57)
31/01/2025, 17:54On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/01/2025 17:51:57)
31/01/2025, 17:54(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
31/01/2025, 17:51Pauta Virtual 27.01.2025.
16/12/2024, 13:02Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/12/2024 14:12:50))
16/12/2024, 03:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Costa Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/12/2024 14:12:50)
04/12/2024, 14:13On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/12/2024 14:12:50)
04/12/2024, 14:13(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
04/12/2024, 14:12Documentos
Decisão
•01/12/2020, 15:22
Ato Ordinatório
•17/03/2022, 17:09
Despacho
•14/10/2022, 16:55
Despacho
•27/07/2023, 15:48
Ato Ordinatório
•02/10/2023, 08:33
Decisão
•17/11/2023, 16:34
Decisão
•17/11/2023, 17:51
Ato Ordinatório
•01/03/2024, 14:20
Ato Ordinatório
•20/03/2024, 08:32
Sentença
•17/05/2024, 16:44
Ato Ordinatório
•07/06/2024, 15:45
Sentença
•23/08/2024, 15:28
Ato Ordinatório
•12/09/2024, 14:22
Despacho
•15/11/2024, 08:31
Ementa
•27/01/2025, 17:12