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5578379-27.2020.8.09.0051

Procedimento Comum CívelLicença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)Licenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DA COSTA SANTOS
CPF 463.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2025, 13:59

Processo Arquivado

20/03/2025, 13:59

Processo baixado à origem/devolvido

06/03/2025, 13:45

Certidão de Transito em Julgado

06/03/2025, 13:45

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (31/01/2025 17:51:57))

10/02/2025, 03:18

PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4127/2025 DO DIA 04/02/2025

04/02/2025, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A falta de exame do mérito (em razão da sobredita extinção anômala do process

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Costa Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/01/2025 17:51:57)

31/01/2025, 17:54

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/01/2025 17:51:57)

31/01/2025, 17:54

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

31/01/2025, 17:51

Pauta Virtual 27.01.2025.

16/12/2024, 13:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/12/2024 14:12:50))

16/12/2024, 03:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Costa Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/12/2024 14:12:50)

04/12/2024, 14:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/12/2024 14:12:50)

04/12/2024, 14:13

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

04/12/2024, 14:12
Documentos
Decisão
01/12/2020, 15:22
Ato Ordinatório
17/03/2022, 17:09
Despacho
14/10/2022, 16:55
Despacho
27/07/2023, 15:48
Ato Ordinatório
02/10/2023, 08:33
Decisão
17/11/2023, 16:34
Decisão
17/11/2023, 17:51
Ato Ordinatório
01/03/2024, 14:20
Ato Ordinatório
20/03/2024, 08:32
Sentença
17/05/2024, 16:44
Ato Ordinatório
07/06/2024, 15:45
Sentença
23/08/2024, 15:28
Ato Ordinatório
12/09/2024, 14:22
Despacho
15/11/2024, 08:31
Ementa
27/01/2025, 17:12