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5882779-58.2024.8.09.0087

Procedimento Comum CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 5.577,19
Orgao julgador
Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas
Partes do Processo
ADAILTON CANDIDO DA SILVA
CPF 598.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/02/2025, 14:16

Transitado em Julgado

25/02/2025, 14:16

Intimação Lida

10/02/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraJuizado de Fazendas Públicas Processo nº 5882779-58.2024.8.09.0087Requerente: Adailton Cândido da SilvaRequerido: Estado de GoiásSENTENÇATrata-se de ação de cobrança proposta por Adailton Cândido da Silva em desfavor do Estado de Goiás, ambos devidamente qualificados.Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.DECID

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Continência

31/01/2025, 17:56

Intimação Efetivada

31/01/2025, 17:56

Intimação Expedida

31/01/2025, 17:56

Prazo Decorrido

30/01/2025, 16:40

Autos Conclusos

30/01/2025, 16:40

Intimação Lida

21/01/2025, 03:15

Juntada -> Petição

20/01/2025, 08:32

Juntada -> Petição

06/01/2025, 11:08

Despacho -> Mero Expediente

12/12/2024, 09:27

Intimação Efetivada

12/12/2024, 09:27

Intimação Expedida

12/12/2024, 09:27
Documentos
Ato Ordinatório
18/09/2024, 13:31
Despacho
03/10/2024, 22:42
Ato Ordinatório
29/10/2024, 13:39
Despacho
12/12/2024, 09:27
Sentença
31/01/2025, 17:56