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5882779-58.2024.8.09.0087
Procedimento Comum CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 5.577,19
Orgao julgador
Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas
Partes do Processo
ADAILTON CANDIDO DA SILVA
CPF 598.***.***-53
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/02/2025, 14:16Transitado em Julgado
25/02/2025, 14:16Intimação Lida
10/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraJuizado de Fazendas Públicas Processo nº 5882779-58.2024.8.09.0087Requerente: Adailton Cândido da SilvaRequerido: Estado de GoiásSENTENÇATrata-se de ação de cobrança proposta por Adailton Cândido da Silva em desfavor do Estado de Goiás, ambos devidamente qualificados.Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.DECID
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Continência
31/01/2025, 17:56Intimação Efetivada
31/01/2025, 17:56Intimação Expedida
31/01/2025, 17:56Prazo Decorrido
30/01/2025, 16:40Autos Conclusos
30/01/2025, 16:40Intimação Lida
21/01/2025, 03:15Juntada -> Petição
20/01/2025, 08:32Juntada -> Petição
06/01/2025, 11:08Despacho -> Mero Expediente
12/12/2024, 09:27Intimação Efetivada
12/12/2024, 09:27Intimação Expedida
12/12/2024, 09:27Documentos
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 13:31
Despacho
•03/10/2024, 22:42
Ato Ordinatório
•29/10/2024, 13:39
Despacho
•12/12/2024, 09:27
Sentença
•31/01/2025, 17:56