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5617516-11.2023.8.09.0051

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 25.243,16
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/05/2025, 18:01

Preclusão e Arquivamento

16/05/2025, 18:01

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (13/03/2025 15:50:13))

24/03/2025, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleison Gomes Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 13/03/2025 15:50:13)

14/03/2025, 13:47

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 13/03/2025 15:50:13)

14/03/2025, 13:47

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

13/03/2025, 15:50

P/ DECISÃO

12/03/2025, 09:28

CERTIDÃO - GUIA DE CUSTAS NÃO PAGA

12/03/2025, 09:28

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/01/2025 14:35:04))

10/02/2025, 03:27

manifesta despacho e nao adesao

08/02/2025, 08:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contr

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleison Gomes Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 14:35:04)

31/01/2025, 18:02

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 14:35:04)

31/01/2025, 18:02

Despacho -> Mero Expediente

30/01/2025, 14:35
Documentos
Despacho
18/09/2023, 10:33
Decisão
27/10/2023, 17:16
Decisão
16/11/2023, 14:36
Decisão
05/12/2023, 21:57
Decisão
15/06/2024, 15:23
Decisão
15/07/2024, 12:35
Despacho
30/01/2025, 14:34
Sentença
13/03/2025, 15:50