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5199564-84.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.111,68
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-04
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
CNPJ 61.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JAQUELINE RODRIGUES DESTEFANO
OAB/GO 29777•Representa: ATIVO
FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE
OAB/GO 178171•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/02/2025, 00:00Processo Arquivado
05/02/2025, 16:16Retornar à Serventia de Origem - Comprovante de Envio de Alvará CEF
05/02/2025, 15:10Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Retornado para: LUCIANA MONTEIRO AMARAL)
05/02/2025, 15:10E-mail enviado - CEF - Comprovante de encaminhamento de Alvará para cumprimento
05/02/2025, 15:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
05/02/2025, 15:06Alvará Expedido
04/02/2025, 17:50Inversão dos polos
04/02/2025, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5199564-84.2023.8.09.0051Exequente(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.Executado(s): EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sen
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
31/01/2025, 18:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
31/01/2025, 18:11Sentença - Extinção do Cumprimento de Sentença e Expedição de Alvará
31/01/2025, 18:11P/ DECISÃO
24/01/2025, 08:52Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO)
05/12/2024, 12:45P/ DESPACHO
28/10/2024, 09:07Documentos
Decisão
•30/03/2023, 17:41
Ato Ordinatório
•12/04/2023, 14:23
Ato Ordinatório
•21/08/2023, 17:44
Ato Ordinatório
•15/09/2023, 10:56
Decisão
•19/01/2024, 12:11
Sentença
•27/02/2024, 14:19
Ato Ordinatório
•14/03/2024, 14:54
Decisão
•27/05/2024, 22:13
Despacho
•28/05/2024, 18:46
Despacho
•26/07/2024, 16:59
Decisão
•03/12/2024, 18:18
Sentença
•31/01/2025, 18:11
Ato Ordinatório
•05/02/2025, 15:10