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6148584-27.2024.8.09.0134
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 11.833,38
Orgao julgador
Quirinópolis - 1ª Vara Cível - I
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Termo de arquivamento
09/06/2025, 16:50Processo Arquivado
09/06/2025, 16:50Processo Desarquivado
09/06/2025, 16:49Juntada de Documento
08/06/2025, 21:08Processo Arquivado
05/06/2025, 18:55Transitado em Julgado
05/06/2025, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 6148584-27.2024.8.09.0134 SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM ajuizou a presente ação de busca e apreensão em desfavor de ADEMIR DOS SANTOS GONÇALVES, ambos já qualificados. O autor objetiva o bem que lhe alienou fiduciariamente, qual seja, Marca / Modelo: FIAT PALIO 1.0, ANO: 2010, COR: PRATA, PLAC
28/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
27/03/2025, 17:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademir Dos Santos Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
27/03/2025, 17:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investim (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
27/03/2025, 17:42Autos Conclusos
26/03/2025, 18:55Decurso de Prazo da Parte Autora
26/03/2025, 18:38PETIÇÃO
14/03/2025, 15:53Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2025, 00:00Intimar as partes sobre pretensão probatória
26/02/2025, 17:12Documentos
Decisão
•19/12/2024, 13:31
Ato Ordinatório
•31/01/2025, 18:11
Sentença
•27/03/2025, 17:42