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5064703-49.2024.8.09.0174
Medidas Protetivas De Urgencia Criancas E Adolescentes Lei Henry Borel Lei 14 344 2022 CriminaisCrimes de TorturaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
MIGUEL ARCANJO LOPES DA COSTA
CHRISTIANO BATISTA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/02/2025, 13:11Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 13:11Baixa Definitiva
05/02/2025, 13:10Ofício(s) Expedido(s)
05/02/2025, 13:09Intimação Lida
04/02/2025, 16:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Senador Canedo - 1ª Vara Criminal Protocolo: 5064703-49.2024.8.09.0174Requerente: Ministério Público do Estado de GoiásRequerido: Christiano Batista da Silva DECISÃO Cuida-se de pedido de medidas protetivas de urgência em favor da vítima Miguel Arcanjo Lopes Da Costa em face de Christiano Batista da Silva.A decisão proferida no evento 11, deferiu o pedido de medidas protetivas em favor do requerente.O Minist&eacut
03/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
31/01/2025, 18:16Ato Ordinatório
31/01/2025, 18:15Intimação Expedida
31/01/2025, 18:15Decisão -> Outras Decisões
31/01/2025, 17:32Autos Conclusos
20/01/2025, 14:27Juntada -> Petição
09/01/2025, 16:17Intimação Lida
09/01/2025, 16:17Certidão Expedida
07/01/2025, 14:38Intimação Expedida
07/01/2025, 14:38Documentos
Despacho
•31/01/2024, 18:16
Decisão
•05/02/2024, 19:16
Decisão
•23/02/2024, 18:25
Despacho
•22/05/2024, 19:21
Decisão
•31/01/2025, 17:32
Ato Ordinatório
•31/01/2025, 18:15