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5064703-49.2024.8.09.0174

Medidas Protetivas De Urgencia Criancas E Adolescentes Lei Henry Borel Lei 14 344 2022 CriminaisCrimes de TorturaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
MIGUEL ARCANJO LOPES DA COSTA
VITIMA
CHRISTIANO BATISTA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/02/2025, 13:11

Arquivado Definitivamente

05/02/2025, 13:11

Baixa Definitiva

05/02/2025, 13:10

Ofício(s) Expedido(s)

05/02/2025, 13:09

Intimação Lida

04/02/2025, 16:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Senador Canedo - 1ª Vara Criminal Protocolo: 5064703-49.2024.8.09.0174Requerente: Ministério Público do Estado de GoiásRequerido: Christiano Batista da Silva DECISÃO Cuida-se de pedido de medidas protetivas de urgência em favor da vítima Miguel Arcanjo Lopes Da Costa em face de Christiano Batista da Silva.A decisão proferida no evento 11, deferiu o pedido de medidas protetivas em favor do requerente.O Minist&eacut

03/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

31/01/2025, 18:16

Ato Ordinatório

31/01/2025, 18:15

Intimação Expedida

31/01/2025, 18:15

Decisão -> Outras Decisões

31/01/2025, 17:32

Autos Conclusos

20/01/2025, 14:27

Juntada -> Petição

09/01/2025, 16:17

Intimação Lida

09/01/2025, 16:17

Certidão Expedida

07/01/2025, 14:38

Intimação Expedida

07/01/2025, 14:38
Documentos
Despacho
31/01/2024, 18:16
Decisão
05/02/2024, 19:16
Decisão
23/02/2024, 18:25
Despacho
22/05/2024, 19:21
Decisão
31/01/2025, 17:32
Ato Ordinatório
31/01/2025, 18:15