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5748164-98.2023.8.09.0174
Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
BEM PRATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-51
RENILDO ALENCAR BORGES
ANDRE COLIMAR MENDES DA SILVA
WILIAM PEREIRA COELHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
17/02/2025 - ev. 20
24/02/2025, 16:01Processo Arquivado
24/02/2025, 16:01Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (31/01/2025 18:14:01))
05/02/2025, 13:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BPCA - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )
31/01/2025, 18:14On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )
31/01/2025, 18:14P/ SENTENÇA
30/01/2025, 18:47Decadência.
30/01/2025, 12:13Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Prazo Decorrido (28/01/2025 14:13:51))
28/01/2025, 15:05On-line para Senador Canedo - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
28/01/2025, 14:13Prazo Decorrido
28/01/2025, 14:13Realizada sem Acordo - 11/07/2024 15:30
11/07/2024, 19:13Dados Audiência
10/07/2024, 17:36Procuração e Carta de Preposto
10/07/2024, 17:36Para RENILDO ALENCAR BORGES (Mandado nº 2851689 / Referente à Mov. Certidão Expedida (05/02/2024 10:13:47))
09/07/2024, 15:06Documentos
Sentença
•31/01/2025, 18:14