Voltar para busca
5433516-55.2024.8.09.0174
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.386,70
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 14:28Processo Arquivado
04/07/2025, 14:28Processo Desarquivado
04/07/2025, 13:57Juntada -> Petição
03/07/2025, 16:20Processo Arquivado
08/04/2025, 11:22Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 11:22Alvará Expedido
08/04/2025, 11:21Intimação Efetivada
08/04/2025, 11:21Documento Expedido
04/04/2025, 14:21Certidão Expedida
04/04/2025, 12:26Intimação Efetivada
04/04/2025, 12:26Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/04/2025, 16:35Autos Conclusos
03/04/2025, 14:46Juntada -> Petição
03/04/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Intime-se a parte Autora, via Procurador (a) Judicial regularmente habilitado (a) no feito para, em 05 (cinco) dias, manifestar expressamente se o valor depositado no ev. 56 (BB) satisfaz na ín
02/04/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•02/09/2024, 13:38
Ato Ordinatório
•04/10/2024, 17:07
Ato Ordinatório
•29/10/2024, 15:27
Sentença
•14/01/2025, 12:12
Despacho
•22/01/2025, 17:23
Decisão
•31/01/2025, 18:12
Despacho
•07/03/2025, 15:28
Despacho
•01/04/2025, 13:55
Sentença
•03/04/2025, 16:35