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5103937-53.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaBloqueio / Desbloqueio de ValoresAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
FERNANDO HENRIQUE SILVA MELO
CPF 046.***.***-29
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/05/2025, 18:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

21/05/2025, 15:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Mendes Paixão Côrtes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

21/05/2025, 15:08

P/ DECISÃO

21/05/2025, 09:30

Processo Desarquivado

21/05/2025, 09:28

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

19/05/2025, 19:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5103937-53.2023.8.09.0051. Executado: Fernando Henrique Silva MeloSENTENÇATrata-se de Execução de Sentença movida por Banco Santander (brasil) S.A. em face de Fernando Henrique Silva Melo.Houve penhora pa Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Banco Santander (brasil) S.a.

03/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

31/01/2025, 21:54

Extinção | Inexistência de bens penhoráveis

31/01/2025, 18:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

31/01/2025, 18:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Mendes Paixão Côrtes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

31/01/2025, 18:27

P/ DECISÃO

30/01/2025, 16:32

Juntada -> Petição

29/01/2025, 18:48

CENOPES- EXEQUENTE- INDICAR BENS A PENHORA EM 05 DIAS- 1ªUPJ

09/01/2025, 20:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

09/01/2025, 20:44
Documentos
Decisão
17/03/2023, 14:53
Sentença
14/11/2023, 01:20
Despacho
16/11/2023, 16:40
Despacho
21/11/2023, 18:03
Decisão
30/11/2023, 11:17
Decisão
07/01/2024, 10:02
Relatório e Voto
11/03/2024, 11:38
Decisão
04/04/2024, 18:29
Decisão
27/08/2024, 17:30
Decisão
14/11/2024, 15:06
Sentença
31/01/2025, 18:27
Decisão
21/05/2025, 15:08