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5103937-53.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaBloqueio / Desbloqueio de ValoresAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
FERNANDO HENRIQUE SILVA MELO
CPF 046.***.***-29
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/05/2025, 18:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
21/05/2025, 15:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Mendes Paixão Côrtes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
21/05/2025, 15:08P/ DECISÃO
21/05/2025, 09:30Processo Desarquivado
21/05/2025, 09:28Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
19/05/2025, 19:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5103937-53.2023.8.09.0051. Executado: Fernando Henrique Silva MeloSENTENÇATrata-se de Execução de Sentença movida por Banco Santander (brasil) S.A. em face de Fernando Henrique Silva Melo.Houve penhora pa Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Banco Santander (brasil) S.a.
03/02/2025, 00:00Processo Arquivado
31/01/2025, 21:54Extinção | Inexistência de bens penhoráveis
31/01/2025, 18:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
31/01/2025, 18:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osmar Mendes Paixão Côrtes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
31/01/2025, 18:27P/ DECISÃO
30/01/2025, 16:32Juntada -> Petição
29/01/2025, 18:48CENOPES- EXEQUENTE- INDICAR BENS A PENHORA EM 05 DIAS- 1ªUPJ
09/01/2025, 20:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
09/01/2025, 20:44Documentos
Decisão
•17/03/2023, 14:53
Sentença
•14/11/2023, 01:20
Despacho
•16/11/2023, 16:40
Despacho
•21/11/2023, 18:03
Decisão
•30/11/2023, 11:17
Decisão
•07/01/2024, 10:02
Relatório e Voto
•11/03/2024, 11:38
Decisão
•04/04/2024, 18:29
Decisão
•27/08/2024, 17:30
Decisão
•14/11/2024, 15:06
Sentença
•31/01/2025, 18:27
Decisão
•21/05/2025, 15:08