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5939761-19.2024.8.09.0079

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.058,80
Orgao julgador
Itaberaí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DIVINO VAZ VIEIRA
CPF 261.***.***-53
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/05/2025, 11:05

Juntada de Documento

29/04/2025, 16:16

Ofício(s) Expedido(s)

29/04/2025, 15:42

Transitado em Julgado

12/03/2025, 15:03

Juntada -> Petição

12/03/2025, 08:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5939761-19.2024.8.09.0079 Polo Ativo Divino Vaz Vieira Polo Passivo Banco Bmg S.a SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Trata-se de AÇ&Ati

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

31/01/2025, 18:24

Intimação Efetivada

31/01/2025, 18:24

Juntada -> Petição

25/11/2024, 08:19

Autos Conclusos

21/11/2024, 15:31

Audiência de Conciliação

21/11/2024, 14:40

Juntada -> Petição -> Impugnação

20/11/2024, 15:49

Juntada -> Petição -> Contestação

13/11/2024, 16:44

Intimação Efetivada

11/11/2024, 12:53

Juntada -> Petição

11/11/2024, 11:07
Documentos
Decisão
09/10/2024, 19:01
Sentença
31/01/2025, 18:24