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6002278-47.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
EDEAN GONCALVES MONTEIRO
CPF 000.***.***-06
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
JOANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
OAB/GO 63605Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/03/2025, 12:33

Transitado em Julgado

26/03/2025, 17:47

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/03/2025, 17:47

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/03/2025, 17:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

26/02/2025, 15:45

Intimação Efetivada

26/02/2025, 15:45

Certidão Expedida

11/02/2025, 14:44

Autos Conclusos

06/02/2025, 11:10

Recurso Autuado

06/02/2025, 11:10

Recurso Distribuído

06/02/2025, 09:43

Recurso Distribuído

06/02/2025, 09:43

Juntada -> Petição

05/02/2025, 11:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásGoiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º DECISÃO(RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO – SEM EFEITO SUSPENSIVO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA) Seguindo a orientação contida no Enunciado 166 do FONAJE, não aplicando o art. 1.010, § 3º, do CPC aos Juizados Especiais Cíveis, exaro o juízo de admissibilidad

03/02/2025, 00:00

Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo

31/01/2025, 18:40

Intimação Efetivada

31/01/2025, 18:40
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
31/10/2024, 13:24
Sentença
08/01/2025, 15:52
Decisão
31/01/2025, 18:40
Decisão Monocrática
26/02/2025, 15:45