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5343800-50.2021.8.09.0100

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 4.290,00
Orgao julgador
Luziânia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Troca de Responsável

11/02/2026, 17:11

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

22/01/2026, 19:02

Término da Suspensão do Processo

15/01/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

17/09/2025, 13:06

Término da Suspensão do Processo

17/09/2025, 03:00

Juntada de Documento

02/09/2025, 15:51

Juntada de Documento

31/07/2025, 15:47

Troca de Responsável

15/07/2025, 10:35

Juntada -> Petição

22/05/2025, 16:02

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

20/05/2025, 18:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5343800-50.2021.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoRequerente: Marcos Antonio De Souza SantosRequerido: Lvm Incorporadora Construtora E Imobiliaria LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de n. 0363821-45.2015.8.09.0100, uma vez que houve o reconhecimento de fraude na aquisição dos imóveis do Loteamento Mansões Campinas por parte da requerida, fato que ensejará mudança no polo passivo da ação.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito

08/04/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

07/04/2025, 16:56

Intimação Efetivada

07/04/2025, 16:56

Autos Conclusos

18/03/2025, 13:48

Intimação Expedida

06/02/2025, 22:34
Documentos
Decisão
18/08/2021, 10:03
Decisão Monocrática
01/09/2021, 17:55
Ato Ordinatório
31/03/2023, 14:12
Decisão
12/09/2024, 14:32
Despacho
05/11/2024, 15:37
Despacho
31/01/2025, 18:44
Ato Ordinatório
03/02/2025, 08:22
Decisão
07/04/2025, 16:56
Decisão Monocrática
31/07/2025, 15:31
Decisão Monocrática
29/08/2025, 19:56