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5069517-48.2025.8.09.0149
Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Trindade - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CPF 500.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/10/2025, 15:31Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
02/10/2025, 09:16Autos Conclusos
26/09/2025, 14:34Juntada -> Petição
26/09/2025, 09:55Intimação Lida
19/09/2025, 03:04Intimação Expedida
09/09/2025, 17:45Ofício(s) Expedido(s)
26/05/2025, 17:50Juntada de Documento
10/02/2025, 14:26Certidão Expedida
04/02/2025, 13:36Juntada de Documento
04/02/2025, 13:31Juntada -> Petição
03/02/2025, 15:41Intimação Lida
03/02/2025, 15:41Troca de Responsável
03/02/2025, 12:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Criminal (Crimes em Geral)WhatsApp: (62) 3236-9833 E-mail: [email protected] nº 5069517-48.2025.8.09.0149Polo Passivo: RICARDO JOSE DE OLIVEIRADECISÃO Trata-se de prisão em flagrante delito de RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA pela suposta prática do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Realizada audiência de cust
03/02/2025, 00:00Juntada de Documento
31/01/2025, 20:29Documentos
Decisão
•30/01/2025, 17:47
Despacho
•30/01/2025, 19:10
Termo de Audiência
•30/01/2025, 19:14
Decisão
•31/01/2025, 16:38
Sentença
•02/10/2025, 09:16