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5725463-54.2023.8.09.0139
Ação Penal - Procedimento OrdinárioLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rubiataba - Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transito em Julgado
29/04/2025, 15:14Processo Arquivado
29/04/2025, 15:14Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (12/04/2025 15:21:43))
22/04/2025, 03:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Rubiataba2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado CriminalAvenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.Fone: 62 3325-2690, E-mail: [email protected] n.: 5725463-54.2023.8.09.0139Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo Ativo: Secretaria Da Segurança PúblicaPolo Passivo: Secretaria Da Segurança PúblicaSENTENÇA Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de FABRÍCIO SILVA DA ROCHA, qualificado, pela suposta prática do crime descrito no art. 129, §13, do Código Penal.Sobreveio a juntada da certidão de óbito do acusado (Evento 58).Instado, o Ministério Público pugnou para que fosse declarada a extinção de punibilidade (Evento 61).É o relatório.Da análise dos autos, verifico que FABRÍCIO SILVA DA ROCHA faleceu na data de 05/11/2024, conforme certidão de óbito acostada no Evento 61, cujo documento foi expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova América/GO.Nesse sentido, o art. 107, I, do Código Penal prevê a extinção da punibilidade pela morte do agente.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABRÍCIO SILVA DA ROCHA, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.Por consequência, CANCELO a audiência de instrução e julgamento outrora designada.Em tempo, arbitro os honorários advocatícios em favor da defensora nomeada, Drª. Caroline Andressa Ferreira Silva, OAB/GO 52.210, em 03 (três) UHD's, a serem pagos pelo Estado de Goiás, através da PGE. Expeça-se certidão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.Rubiataba (GO), data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das ChagasJuíza Substituta
14/04/2025, 00:00Certidão Uhds
13/04/2025, 16:52Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente
12/04/2025, 15:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Silva Da Rocha - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (CNJ:1042) - )
12/04/2025, 15:21On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (CNJ:1042) - )
12/04/2025, 15:21P/ DECISÃO
17/03/2025, 16:43Juntada -> Petição
11/03/2025, 02:17Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/02/2025 15:03:36))
06/03/2025, 03:06Certidão de Obito - Fabrício Silva da Rocha
24/02/2025, 15:03On-line para Rubiataba - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
24/02/2025, 15:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Avenida Arapuã, N.
03/02/2025, 00:00Decisão -> deferimento
31/01/2025, 20:37Documentos
Decisão
•19/03/2024, 15:11
Decisão
•06/05/2024, 22:45
Decisão
•15/05/2024, 18:59
Despacho
•17/06/2024, 20:02
Despacho
•23/09/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•26/09/2024, 14:48
Decisão
•22/11/2024, 17:37
Decisão
•31/01/2025, 20:37