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5932146-30.2024.8.09.0094
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/04/2025, 15:42Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (21/03/2025 14:48:28))
31/03/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOSENTENÇAProcesso: 5932146-30.2024.8.09.0094Requerente: Helaine Dias De Assis Vieira Da CostaRequerido: Estado De GoiasVistos.1. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.2. Da análise dos autos, verifica-
24/03/2025, 00:00SENTENÇA - EXTINÇÃO
21/03/2025, 14:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helaine Dias De Assis Vieira Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/03/2025, 14:48On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/03/2025, 14:48P/ SENTENÇA
18/03/2025, 14:14Arquivamento
17/03/2025, 20:29Juntada -> Petição
17/03/2025, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO 1. INDEFIRO os pedidos formulados pelo Estado de Goiás, tendo em vista que já foram formulados nos autos quando da impugnação ao cumprimento de sentença e rejeitados. 2. INTIME-SE a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento do feito
13/03/2025, 00:00Decisão - Indeferimento
12/03/2025, 17:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helaine Dias De Assis Vieira Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
12/03/2025, 17:27On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
12/03/2025, 17:27P/ DECISÃO
07/03/2025, 16:00Transitado em Julgado
07/03/2025, 07:35Documentos
Decisão
•07/10/2024, 12:55
Decisão
•14/10/2024, 10:48
Decisão
•21/10/2024, 09:14
Decisão
•30/10/2024, 14:36
Despacho
•22/11/2024, 16:53
Ementa
•09/12/2024, 19:17
Relatório e Voto
•09/12/2024, 19:17
Despacho
•16/01/2025, 19:08
Ementa
•27/01/2025, 12:58
Relatório e Voto
•27/01/2025, 12:58
Decisão
•12/03/2025, 17:27
Sentença
•21/03/2025, 14:48